Termo e condições gerais
de uso de software - Leads2b

Última atualização: 17 de julho de 2023

Obrigado por escolher a Leads2b!

Estes Termos e Condições Gerais de Uso (“Termos de uso”), têm a finalidade de definir as diretrizes acerca da utilização da Plataforma Leads2b, bem como as condições gerais da relação jurídica firmada entre a LEADS2B S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.378.117/0001-20, com sede na Rua Padre Anchieta, 2285, 16º andar, Curitiba/PR, doravante designada simplesmente “Leads2b” e você, Usuário, estipulando os direitos e obrigações aos quais ambas as Partes ficarão submetidas a partir do instante em que o Usuário der o seu aceite eletrônico, ler e concordar com o presente Termos de Uso.

Ao usar os serviços disponibilizados na Plataforma, você concorda em cumprir e em estar legalmente vinculado por este instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso (os “Termos de Uso” ou “Termo(s)”).

Por isso, recomendamos fortemente que você se inteire de todas as disposições aqui contidas antes de utilizar qualquer de nossos serviços! Se você utilizar nossos serviços, estará manifestando a concordância com as disposições aqui contidas!

Os Termos de Uso são inteiramente publicizados, desta forma, não será considerado que seja alegado desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas.

Definições

PLATAFORMA ou SOFTWARE: Sistema online constituído no formato de SaaS (Software as a Service) ofertado em nuvem e desenvolvido e provido pela LEADS2B S/A. A Plataforma poderá ser composta por diferentes produtos e funcionalidades, a depender do plano contratado pela Licenciada. Eventuais alterações no plano contratado serão automaticamente incorporadas ao contrato.

CONTRATADA: é a pessoa jurídica proprietária do Software Leads2b e licenciante da Plataforma no contexto deste contrato.

TERMOS DE USO (os “Termos de Uso” ou “Termo(s)” ou “Condições Gerais”): documento no qual são determinadas as condições essenciais para uso da Plataforma, as obrigações, direitos e responsabilidades dos Usuários, da Leads2b e de eventuais Empresas Parceiras.

CONTRATANTE: Pessoa física (legalmente capaz) ou jurídica cadastrada na Plataforma, que acesse e/ou utilize os serviços e produtos ofertados pela Plataforma. As referências à CONTRATANTE incluem seus respectivos usuários, da mesma forma que qualquer obrigação especificamente definida aos usuários da Plataforma serão entendidas também como obrigações da CONTRATANTE.

1. Cláusula primeira – Objeto

1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços por meio do Software LEADS2B (o “Software”), na modalidade Software as a Service – SaaS, em caráter oneroso, não exclusivo e intransferível pela CONTRATADA à CONTRATANTE, compreendendo os serviços e as funcionalidades descritas na documentação complementar, incluindo: (i) armazenamento e hospedagem de informações e dados na nuvem; (ii) gerenciamento de banco de dados; (iii) acompanhamento e gerenciamento de equipes de vendas; (iv) ferramenta para serviços de aplicação, criação de sites, blogs e landing pages; (v) solução de automação e exportação de dados; (vi) plataforma para geração e gerenciamento de leads (os “Serviços”).

1.1.1 A referência ao Software, qualquer de seus módulos, partes ou funcionalidades como produtos não deve ser interpretada como obrigação da CONTRATADA de entrega física de um bem ou mídia, nem como transferência de propriedade sobre qualquer bem, especialmente o Software, que permanecerá, sem exceção, sempre na titularidade da CONTRATADA.

1.2 O Software é licenciado exclusivamente para a finalidade acima indicada, sob a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada sua utilização para finalidades direta ou indiretamente diversas. 

A cláusula explica o modelo de contratação e o serviço contratado, além de citar algumas das principais funcionalidades do escopo.

1.2.1 Caso a CONTRATADA tome ciência de utilização pela CONTRATANTE do Software em desacordo com o sistema jurídico vigente, a CONTRATADA poderá suspender o uso e/ou eliminar determinados conteúdos, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia da CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá se manifestar a respeito e tomar todas as medidas necessárias para solucionar as irregularidades. A CONTRATADA se reserva o direito de realizar as medidas necessárias para correção de irregularidades identificadas no uso do Software, sem prévia comunicação da CONTRATANTE, nos casos de determinação judicial, ordem de autoridade policial ou se identificada grave ameaça a direitos de terceiros.

1.3 A alteração dos produtos contratados, conforme a tabela de planos e preços (https://leads2b.com/planos/), de produtos adicionais, aumento do limite de uso ou usuários adicionais serão automaticamente incorporadas ao contrato e refletidas no preço.

A utilização indevida do Software implicará suspensão ou interrupção do uso, sem prejuízo de responsabilidade do usuário pelos prejuízos causados.

2. Cláusula segunda – Da implantação e utilização

2.1 Havendo contratação de serviços de implementação, para utilização do Software por parte da CONTRATANTE, esta ocorrerá de forma remota, em ambiente de Datacenter e serviço de utilização de infraestrutura de processamento (Servidores de Aplicação e Banco de Dados), para informações processadas pelo Software em seus módulos disponíveis.

2.1.1 O treinamento será realizado por videoconferência ou outra plataforma eletrônica escolhida pela CONTRATADA e terá como tema as principais funcionalidades e recursos do Software. 

2.1.2 A CONTRATANTE somente poderá reagendar o treinamento uma única vez e mediante comunicação com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sugerindo uma nova agenda, para realização do encontro nos 15 (quinze) dias subsequentes à data originária do encontro.

2.2 Em se tratando do Software licenciado do Sistema ReceitaWS, o seu uso se dará através da incorporação de uma API pela CONTRATANTE através de chave de acesso fornecida pela CONTRATADA. A CONTRATANTE será a única responsável pela instalação, incorporação e utilização da API, uma vez que a CONTRATADA não presta serviços de assistência para sua instalação e configuração. A CONTRATADA disponibiliza orientações acerca da API no seguinte link: https://receitaws.com.br/api.

2.3 O Software é disponibilizado a partir de Cloud Computing, sendo que a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, após confirmada a contratação por meio do pagamento, todos os acessos necessários à plataforma.

2.3.1 A CONTRATANTE garante e responde, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados pessoais informados, autorizando, desde já, a CONTRATADA a solicitar dados adicionais e documentos de identificação válidos, a fim de conferir os dados pessoais informados.

2.3.2 Será disponibilizado apenas um cadastro por Usuário, sendo proibido a criação de novos cadastros a Usuários que tenham sido banidos da plataforma pela CONTRATADA por infrações relacionadas às políticas e termos da Plataforma. A CONTRATADA se reserva no direito de excluir todas as contas existentes do Usuário infrator. 

2.3.3 O Usuário também poderá utilizar o Plugin de Extensão de Contatos, aplicando-se, no que couber, as disposições aqui contidas.

A cláusula será aplicável quando o cliente optar por contratar os serviços de implantação do software.

2.4 No escopo do uso da Plataforma da CONTRATADA está também a possibilidade de utilização do Whatsapp Business API, devendo a CONTRATANTE observar os seguintes pontos:

2.4.1 A utilização do Whatsapp Business API deve observar os termos de uso referida Plataforma, sobretudo às limitações lá contidas. Os serviços providos pela CONTRATADA fazem uso da API provida pelo Whatsapp Business API, não respondendo, portanto, pelas funcionalidades disponíveis, por modificações, alterações, melhorias ou qualquer outro ponto do relacionamento que será estabelecido entre a CONTRATANTE e o respectivo software.

2.4.2 O uso de dados pela CONTRATANTE deve observar as disposições existentes nas legislações de proteção de dados, sendo sua responsabilidade, enquanto controladora, coletar todas as autorizações necessárias, responsabilizando-se, adicionalmente, por este uso.

2.4.3 A CONTRATADA não será responsabilizada em caso de mau uso, bem como pela realização por parte da CONTRATANTE de atividades ilícitas ou contrárias aos termos de uso, sobretudo nos casos em que referido uso acarretar bloqueio no Whatsapp Business API.

2.4.4 A CONTRATADA não responde pelo funcionamento do Whatsapp Business API, incluindo eventuais indisponibilidades ou falhas, as quais devem ser dirimidas com o respectivo desenvolvedor. Igualmente, a CONTRATADA não responde pelo tempo necessário de instalação e/ou ativação da conta da CONTRATANTE do Whatsapp Business API junto ao Meta© (Facebook©), de forma que esse período não será considerado como prorrogação do início da cobrança pelos serviços disponibilizados pela CONTRATADA

Relação do Software com produtos de terceiros. Aplicável no caso de uso ou compra de Produto de Whatsapp.

3. Cláusula terceira – Do suporte

3.1 A CONTRATADA não garante a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros, mas assegura o funcionamento do software pelo nível mínimo de 99% (noventa e nove por cento) e suporte técnico para apoio quanto à estabilidade e correção de problemas inerentes ao Software, excluídas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior.

3.2 A CONTRATADA disponibilizará um canal de abertura de incidentes para o Usuário em um módulo específico dentro do próprio serviço, fornecendo suporte gratuito para o caso de correções compreendendo instabilidade do Software.

3.3 O serviço de Suporte Técnico será executado remotamente nos horários compreendidos das 9:00 às 18:00 horas, horário de Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, com prazo para resposta de até 4h (quatro horas) úteis para primeiro atendimento em caso de erro no sistema que prejudique a sua utilização regular, e de até 8h (oito horas) úteis corridas para primeiro atendimento nos demais casos.

3.4 Eventuais manutenções e atualizações do sistema serão programadas mediante aviso prévio à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA priorizará horários não comerciais.

SLA e regras para uso dos serviços de suporte.

4. Cláusula quarta – Condições de pagamento

4.1 Todos os serviços são contratados na modalidade pré-pago e a data base dos vencimentos futuros será, como regra, a do primeiro vencimento. 

4.2 Os acessos à versão paga do      Software somente serão liberados após a confirmação de realização do primeiro pagamento devido, sendo esta condição de eficácia do contrato.     

4.3 O pagamento em atraso ficará sujeito a multa de 2%, acrescida de juros de mora de 1% a.m. e correção monetária pelo IPC-A. Persistindo o atraso de pagamento por mais de 7 (sete) dias consecutivos, os Serviços serão automaticamente suspensos, independente de notificação ou aviso prévio, ficando também todos os dados do Software inacessíveis à CONTRATANTE, até que os valores devidos sejam liquidados. Caso a CONTRATANTE volte a ser adimplente e faça jus ao retorno do uso do Software, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para efetuar o desbloqueio do Software.

4.3.1 O período em que o acesso ficar suspenso por falta de pagamento não poderá ser considerado para compensação de qualquer valor ou redução nos valores devidos pela CONTRATANTE.

4.4 Caso a CONTRATANTE ou um de seus Usuários (seja por e-mail, pela plataforma, ou qualquer outro canal de comunicação) adicione mais usuários, contrate algum produto adicional ou exceda o uso previsto do seu produto contratado, a CONTRATADA fará o reajuste do contrato automaticamente – proporcional pro rata-die ao período de contrato – de acordo com as condições previstas neste contrato e com as políticas e preços vigentes no website https://leads2b.com/planos. Os ajustes respeitarão as bandas de limites adicionais previstas no website acima indicado, as quais indicam os incrementos aplicáveis por mudança de faixa de uso.

4.5 Os pagamentos realizados não são reembolsáveis e a CONTRATADA não oferece créditos por períodos utilizados parcialmente ou por serviços ou produtos contratados e não utilizados. A CONTRATANTE reconhece e declara que a CONTRATADA prepara a execução dos serviços contratos de acordo com o plano e o prazo do contrato escolhidos pela CONTRATANTE, de forma que a frequência de pagamento não gera qualquer direito de reembolso, ainda que parcial, caso o contrato venha a ser extinto. Em caso de cancelamento do produto escolhido, a conta da CONTRATANTE será automaticamente encerrada ao final do período já pago ou do aviso prévio e todas as cobranças vencidas, as cobranças de aviso prévio e de multa contratual serão integralmente devidas.

4.6 No caso de renovação, a cada período de 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, os valores serão reajustados apenas pela variação positiva do IPC-A.

4.7 A CONTRATADA poderá alterar o(s) Produto(s) contratado(s) a qualquer tempo por outro similar ou por nova(s) versão(ões).      Caso o(s) Produto(s) seja(m) substituído(s) por versão(ões) com supressão de funcionalidades, a alteração somente poderá ser feita      após o período de fidelidade e/ou com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência. Neste caso a CONTRATANTE, caso não deseje seguir com a nova versão, poderá rescindir o Contrato sem penalidade.

Regras para variação nos parâmetros de cálculo dos valores dos serviços.

5. Cláusula quinta – Obrigações das partes

5.1 Sem prejuízo de outras decorrentes deste Contrato e do sistema jurídico vigente, são obrigações da CONTRATANTE:

5.1.1 Adotar todas as medidas de segurança para que seus usuários não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, tampouco direitos de terceiros, especialmente titulares de dados pessoais, devendo comunicar imediatamente em caso de qualquer violação e/ou ocorrência que venha a ter conhecimento. 

5.1.2 Realizar, gerir e fiscalizar rigorosamente o cadastramento / descadastramento de usuários de acesso e administradores, bem como as respectivas autorizações e concessões de direitos e privilégios de uso das funcionalidades e recursos de administração do Software;

5.1.3 Responsabilizar-se pelos seus dados e dos Usuários cadastrados. Eventual negativa de envio de documentação para validação do cadastro pela CONTRATADA, esta poderá cancelar, definitivamente ou não, o cadastro, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

5.1.4 Ler os termos e condições de uso do aplicativo Whatsapp Business API ou qualquer outro a que venha utilizar para a prestação dos serviços contratados, declarando desde já que tem ciência das limitações existentes nos referidos termos isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente da violação dos mesmos.

5.2 Sem prejuízo de outras decorrentes deste Contrato e do sistema jurídico vigente, são obrigações da CONTRATADA:

5.2.1 garantir que o software licenciado funcione regularmente, de acordo com os termos e condições previstos no presente instrumento;

5.2.2 garantir que é proprietária ou possui todas as autorizações e consentimentos necessários para conceder à CONTRATANTE a Licença prevista por este Contrato;

5.2.3 garantir a correção, dentro dos parâmetros de disponibilidade e prazo de atendimento previstos neste Contrato, de eventuais falhas de programação que dificultem ou impeçam a utilização do software;

5.2.4 prestar os Serviços de acordo com as respectivas especificações técnicas, prazos, termos e condições, através de seus empregados, especialmente capacitados e habilitados para a respectiva função;

A cláusula explica todas as obrigações e responsabilidades ao acessar e utilizar a Plataforma.

6. Cláusula sexta – Limitações e responsabilidades das partes

6.1 Nenhuma das PARTES responderá perante a outra por danos indiretos ou lucros cessantes.

6.2 Uma PARTE responderá perante a outra somente por danos diretos ou emergentes, limitados a 100% (cem por cento) do valor total do Contrato.

6.3 A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, pela: (i) segurança e uso das senhas de acesso de seus usuários ao Software, que serão sempre de uso e conhecimento exclusivo do respectivo usuário; (ii) pela escolha de senhas robustas e de complexidade razoável por seus usuários, na qual providenciará a cessação de qualquer forma de uso indevido do Software.

6.4 A CONTRATANTE se compromete a notificar a CONTRATADA imediatamente a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros à mesma. A CONTRATANTE será a única responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante a aposição da senha, cujo conhecimento é exclusivo de seus Usuários.

6.5 A CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer software, independentemente de seu produto ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não pode ser considerado em si como falha ou defeito. Novas versões do Sistema, liberação de melhorias (“updates”) e correções, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho para todos os usuários, poderão ser liberadas sem custo adicional.

6.6 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer problemas técnicos ou inconsistências apresentadas na infraestrutura da CONTRATADA, em seus servidores, conexões de internet, aplicativos de terceiros por si instalados ou velocidades de tráfego de dados, bem como informações lançadas equivocadamente e com erro no Software pelo Usuário, divergências de disponibilidade, tarifa e dados entre os canais de distribuição dos fornecedores integrados.

6.7 A CONTRATANTE declara e aceita que o sistema poderá ficar indisponível, de acordo com o item 4.1 deste contrato, sem que isso acarrete qualquer violação ao Contrato.

6.8 Quando da contratação dos serviços de Software licenciado do Sistema ReceitaWS, os dados disponibilizados pela CONTRATADA no sistema poderão ser captados em tempo real da base disponibilizada pela Receita Federal, acerca do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), razão pela qual o bom funcionamento deste Sistema depende da disponibilidade de acesso aos domínios da Receita Federal. A CONTRATADA não se responsabiliza por instabilidades no acesso ao site da Receita Federal, nem por eventuais danos consequentes. 

6.9 A CONTRATANTE declara ciência que reconhece e aceita que, no âmbito dos desenvolvimentos dos Serviços aqui previstos, o Software poderá ser integrado com Software e Serviços de Terceiros, a exemplo de serviços terceirizados de WhatsApp Business API, Datacenter, armazenamento de dados e processamento de dados (servidor de aplicação), podendo a CONTRATADA estar restrita a uma série de obrigações e responsabilidades e direitos, que deverão ser igualmente observados e respeitados pela CONTRATANTE, das quais manifesta concordância com todos os termos e condições estabelecidas no presente Contrato, bem como aos direitos e obrigações previstas nos Termos de Uso de Software e Serviços de Terceiros, obrigando-se a cumpri-los.

6.9.1 A CONTRATADA não possui qualquer relação com o WhatsApp Business API, portanto, a CONTRATANTE declara ciência e concordância que eventual sanção de banimento ou, ainda, penalidade pecuniária, por razões de violação dos termos de uso, serviço, segurança e política de privacidade do WhatsApp, são de sua inteira responsabilidade.

6.10 A CONTRATANTE isentará a CONTRATADA por qualquer demanda promovida por usuários ou terceiros que sejam decorrentes de suas atividades no site e no Software, bem como pelo descumprimento do presente Contrato, tomando todas as medidas necessárias para excluir a CONTRATADA de qualquer demanda ou reclamação de terceiros e indenizando a CONTRATADA em caso de prejuízos.

6.11 Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a conta da CONTRATANTE ou de algum Usuário a qualquer tempo, desde que comprovado a ocorrência de: a) descumprimento deste Contrato; b) prática de atos fraudulentos, ilegais ou dolosos; c) Impossibilidade de verificar a identidade do Usuário ou utilização do software com dados de terceiros; d) Fornecimento de informações incorreta; d) Atitudes do Usuário que tenham causado danos  a terceiros ou ao próprio Sistema, bem como que tenham a potencialidade de assim o fazer; e) comercialização dos dados fornecidos pelo software; f) utilização de Crawlers (robô/script) para extração de dados em massa (excetua-se a utilização da API da CONTRATADA); ocorrendo a rescisão do presente com o cancelamento definitivo da conta da CONTRATANTE, por qualquer das hipóteses listadas acima, nenhum valor será devolvido a CONTRATADA.

A cláusula trata dos limites da responsabilidade da Leads2b em relação à disponibilidade do Software e eventuais problemas decorrentes do uso da Plataforma.

7. Cláusula sétima – Da proteção de dados

7.1 O tema de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade é importantíssimo para a natureza da relação aqui estabelecida. Prezando pelo compromisso que a CONTRATADA possui com seus clientes e parceiros, é de seu interesse estabelecer condições mútuas e razoáveis para que as Partes possam realizar as atividades de Tratamento de Dados Pessoais dentro de um contexto seguro e adequado à legislação aplicável. 

7.2 Para os fins deste Contrato, as Partes estabelecem as condições previstas no website https://leads2b.com/politica-de-privacidade/ como aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais realizado no decorrer da relação entre elas. 

Na cláusula 7 tratamos da transparência quanto às práticas de política de segurança adotadas, então fique tranquilo, seus dados estão seguros conosco!

8. Cláusula oitava – Propriedade intelectual

8.1 A propriedade intelectual sobre o Software é exclusiva da CONTRATADA e nenhuma disposição deste Contrato deve ser interpretada como transferência de titularidade sobre o Software. Cada uma das partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual. O previsto acima abarca toda e qualquer modificação realizada no Software, ainda que de alguma forma solicitada pela CONTRATANTE.

8.2 Sem prejuízo de outras limitações decorrentes da lei ou do presente Contrato, não poderá a CONTRATANTE e seus Usuários, sublicenciar, vender, dar em garantia, modificar, copiar, imitar, distribuir, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, do Software, ou ainda, desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva da CONTRATADA sobre qualquer das versões do Software e qualquer de suas partes.

8.3 Eventuais atualizações, versões novas do sistema, liberação de melhorias (“updates”) e correções, não deverão ser interpretadas como transferência, aquisição ou cessão de direitos de propriedade intelectual, sendo todos de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA.

8.4 A CONTRATADA não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços disponibilizados em outros sites por seus parceiros. A presença de links e conteúdos envolvendo a CONTRATADA em outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da CONTRATADA para com esses sites e seus conteúdos, sendo a responsabilidade pela veracidade das informações única e exclusiva do parceiro responsável pela divulgação.

8.5 A CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a utilizar a sua logomarca/marca para a divulgação do trabalho realizado. Não sendo considerada violação a utilização fora do prazo de vigência desta contratação.

A cláusula 8 esclarece sobre a titularidade do Software, o qual é propriedade legítima e exclusiva da Leads2b, assim como todos os sinais indicativos de identidade visual desta, os quais precisam ser respeitados durante e após a relação contratual.

9. Cláusula nona – Da vigência e extinção

9.1 Vigência. O prazo de vigência iniciar-se-á a partir do primeiro pagamento, sendo que, decorrido o referido prazo de vigência, este instrumento será renovado automaticamente pelo mesmo período e nas mesmas condições, seguindo mesmo ciclo e forma de pagamento optados anteriormente, caso não exista manifestação prévia de nenhuma das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Respeitado o prazo de antecedência, a CONTRATANTE poderá alterar essas condições ou cancelar a renovação por meio do próprio Software. 

9.2 Extinção imotivada. O Contrato não poderá ser resilido unilateralmente durante o período de vigência. Em caso de interesse, qualquer das PARTES poderá cancelar a renovação automática por um período adicional, sem, contudo, antecipar o encerramento do período vigente, lembrando que o período de contratação não pode ser confundido com as regras de frequência de pagamento.

9.3 Rescisão. O presente instrumento poderá ser rescindido, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade ao Contrato, sem prejuízo das sanções legais e eventual indenização por perdas e danos, nos seguintes casos:

9.3.1 Comprovado descumprimento por qualquer das Partes de qualquer cláusula ou obrigação decorrente do presente Contrato;

9.3.2 Protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência; 

9.3.3 Início de procedimentos formais para liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;

9.3.4 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que, comprovadamente impossibilitem ou tornem excessivamente oneroso o cumprimento do Contrato.

9.4 Em nenhuma hipótese será devida a devolução de quaisquer valores pagos.

9.5 Consequências da Rescisão. Com a extinção do presente Contrato, a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para exportar todos os dados inseridos mediante solicitação via e-mail ou via Suporte da Licenciante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ao encerramento do Contrato. Tal função somente estará disponível por 30 (trinta) dias, após esse prazo os dados poderão ser excluídos.

9.6 Os pedidos de extinção ou modificação do plano deverão ser feitos mediante solicitação da CONTRATANTE por meio do Software.

A cláusula trata do prazo contratual, ou seja, o prazo durante o qual perdura a licença do Software, que depende do tempo de sua assinatura.

10. Cláusula décima – Disposições gerais

10.1 Confidencialidade. As partes concordam que os termos deste Contrato constituem informação Confidencial. Ademais, concordam em utilizar todos os esforços para proteger as Informações Confidenciais da outra parte e tomar as precauções necessárias e idênticas às que tomaria para proteger as suas próprias informações confidenciais da mesma natureza.

10.2 Foro. As Partes elegem o Poder Judiciário da cidade de Curitiba/PR – Brasil, como único foro competente para dirimir toda e qualquer questão decorrente, direta ou indiretamente, do Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.3 Assinatura. As Partes reconhecem que esse documento foi aceito eletronicamente, por meio de manifestação e registro eletrônicos de concordância da CONTRATANTE, em uma das etapas necessárias de contratação do Software pela Plataforma. As previsões deste termo poderão ser atualizadas pela CONTRATADA e informadas à CONTRATANTE para um novo procedimento de aceitação. O prosseguimento no uso dos serviços implicará presunção de aceitação dos novos termos pela CONTRATANTE.

Na cláusula 10, especifica o Foro competente e demais detalhes deste contrato, como confidencialidade e regras para alterações e ajustes futuros.

11. Fale conosco

11.1 Em casos de solicitações, comunicações ou reclamações, o usuário poderá se utilizar dos seguintes canais de atendimento: pelo telefone 0800-031-0300; pelo e-mail: [email protected] e [email protected].

Na cláusula 11, sugere que se precisar entrar em contato e tirar dúvidas, aqui você encontrará os meios de comunicação adequados.

Obrigado por ler nossos Termos. 

Esperamos que você aproveite os nossos serviços!

© 2023. Leads2b - Todos os direitos reservados.

Crie sua conta grátis e conheça mais sobre as funcionalidades da Leads2b.

plataforma all-in-one

Inteligência em vendas de ponta a ponta

Nossa tecnologia proporciona tudo num lugar só: prospecção, gestão comercial, automação, CRM e pós-vendas. Isso sim é inteligência comercial.